A Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo determinou que, por meio de sua resolução no. 131 de dezembro de 2010 (em anexo) e de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos: ficam obrigados os fabricantes, distribuidores e importadores de produtos eletro-eletrônicos e lâmpadas fluorescentes (entre outros produtos especiais) a:
Artigo 4º - Ficam os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos
relacionados nos incisos I a VI do artigo 3º desta Resolução obrigados a:
I - Manter, individualmente ou sob a forma de parcerias, postos de entrega voluntária
para os resíduos pós-consumo;
II - Orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pósconsumo;
III - Cumprir as metas estruturais e finais de recolhimento;
§ 1º - Os resíduos recolhidos deverão ser encaminhados para reciclagem,
recuperação energética, reutilização ou outra destinação permitida pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
§ 2º - As metas estruturais de que trata o inciso III deste artigo deverão ser
estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de
março de 2011
§ 3º - As metas finais de recolhimento que trata o inciso III deste artigo deverão ser
estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de
março de 2014.”
Finalmente, o Estado de São Paulo tem, em sua legislação, um mecanismo reconhecido internacionalmente como eficaz para a aplicação de novas leis: as metas graduais. Um tema que lutamos muito para colocar em pauta.
Recondicionamento
Os equipamentos recondicionados são usados na implantação de centros de inclusão digital. O processo de recondicionamento conta com uma limpeza mais detalhada dos diversos componentes da máquina, bem como testes mais específicos de funcionamento das placas, unidades de disco e BIOS. Após essa etapa, as máquinas vão para o setor de software, para a instalação do sistema operacional Libertas GNU/Linux e a verificação final de funcionamento do computador.
O gerente do CRC destaca a importância não apenas do reaproveitamento dos equipamentos, mas da consciência dos consumidores de itens eletrônicos. “É fundamental pensarmos que tudo o que consumimos tem uma história. Seus componentes vieram de algum lugar e um dia serão descartados em outro. Assim, quanto menos pudermos consumir, maior a nossa contribuição para a não geração de lixo e sua disposição no meio ambiente. Dessa forma, escolhas conscientes e claras, baseadas em nossas necessidades e na durabilidade dos equipamentos são parte essencial na preservação da vida em nosso planeta,” conclui Frederico Guimarães.
Descartar corretamente, reciclar e reaproveitar
A iniciativa é importante porque o Brasil tem problema de estrutura e legislação para enfrentar lixo eletrônico. As poucas iniciativas existentes não são divulgadas de forma adequada. Se de um lado os eletrônicos por aqui têm uma vida mais longa, uma vez que o poder de compra é mais limitado e não é difícil encontrar interessados em receber os equipamentos mais velhos, de outro pouco se sabe sobre o que acontece com um aparelho quando ele realmente não tem mais utilidade.
A exemplo do que ocorre em países desenvolvidos, os ciclos de substituição de produtos estão cada vez mais acelerados. O tempo médio para troca dos celulares - que já são mais de 102 milhões em uso no País - é de menos de dois anos. Os computadores, cuja base instalada é estimada em 33 milhões, são substituídos a cada 4 anos nas empresas e a cada 5 anos pelos usuários domésticos.
No ano passado, foram vendidos mais de 7 milhões de computadores no mercado brasileiro e neste ano serão vendidos outros 8,5 milhões. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nove em cada dez lares brasileiros têm pelo menos uma TV. Ainda assim, só em 2006 foram vendidos 10,85 milhões de novos televisores no País.
Apesar do ritmo de crescimento da venda de eletrônicos, contudo, não há uma legislação nacional que estabeleça o destino correto para a sucata digital ou que responsabilize os fabricantes pelo seu descarte. A única regulamentação vigente que trata do lixo eletrônico é a resolução de número 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece limites para o uso de substâncias tóxicas em pilhas e baterias e imputa aos fabricantes a responsabilidade de ter sistemas para coleta destes materiais e encaminhá-los para reciclagem.
Atendendo a essa exigência, os principais fabricantes de celulares no País colocam à disposição sua rede de assistência técnica para recolher as baterias usadas. As lojas próprias das operadoras de telefonia celular também recolhem as baterias usadas, encaminhando-as para os fabricantes. Alguns dos fabricantes de computadores - como a Dell e a HP - também têm programas de coleta de equipamentos.
Entretanto o destino final de muitos eletrônicos quando perdem a utilidade acaba sendo o lixo convencional. Se descartar um único computador sem utilidade pode ser um problema para uma pessoa comum, a dor de cabeça é ainda maior quando olhamos para as empresas que geram quantidades muito mais significativas de lixo eletrônico.
Se houvesse mais mecanismos de coleta adequados e políticas de educação ao consumidor, o volume de resíduos reciclados ou reaproveitados poderia ser muito maior.