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Atualizado em 31/07/2013 ás 19:41h

TCE-MT destaca em parecer, a exigência de registro no Crea-MT para empresas prestarem serviços na área tecnológica

Profissionais de áreas tecnológicas deveram ter Crea

Rafaela Maximiano/Gecom

A decisão dessa terça-feira, 30 de julho, pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT),  reforça o cumprimeto da Lei Federal n.º 5194/66, em seu artigo 59 e da Resolução do Confea n.º 336/89, que torna obrigatório o registro no Crea a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia(...)” e afins.

No caso citado, o TCE-MT, através do Conselheiro Antonio Joaquim, apontou entre as irregularidades a não exigência em edital e na fase de habilitação, do registro no Crea, das empresas para participarem de um pregão realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), que contratou uma empresa de monitoramento que atuará durante a realização dos jogos da Copa do Mundo em 2014, em Cuiabá.

Contratar empresas com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso, com responsável técnico, traz segurança às pessoas que precisam de serviços na área. Atualmente, em Mato Grosso são 7.585 empresas registradas atuando nos mais diversos segmentos e pelo menos 16.600 profissionais.

De acordo com o presidente do Conselho, engenheiro Civil Juares Silveira Samaniego, essas empresas contam em seu quadro com um ou mais profissionais especializados nas atividades desenvolvidas e eles respondem tecnicamente por todos os serviços prestados. “A legislação prevê que todas as empresas que se organizam para prestar serviços de Engenharia, Agronomia e, outras áreas tecnológicas, precisam se registar junto ao Crea-MT e indicar um responsável técnico para responder por ela nas atividades relacionadas. Esse registro oferece às pessoas que contratam serviços nessas áreas um trabalho com responsabilidade profissional. A sociedade pode consultar o Crea-MT caso possua dúvidas se a empresa possui registro no conselho”, informa.

Samaniego complementa dizendo que a maior importância de se contratar empresas com registro junto ao Crea-MT é a garantia que isso representa à obra, se for o caso, na fase de execução e após a sua conclusão. “As empresas registradas possuem equipe qualificada, seus profissionais fazem uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI. Elas também realizam controle de qualidade de material usado na obra e zelam por seu nome no mercado, buscando assim, executar seus serviços da melhor forma.”

No período pós-conclusão dá-se a garantia através do código de defesa do consumidor, que estipula determinados prazos para o término da obra. “A empresa executora será responsável por todo e qualquer reparo que venha a fazer-se necessário. No caso de uma obra executada por uma empresa ou profissional com registro no conselho, o cliente terá a quem recorrer. É lei. No caso de uma empresa sem registro, o caminho torna-se muito mais complexo, pois ela sequer pode ser reconhecida como prestadora de serviços de engenharia ou construção civil, desamparando totalmente o proprietário da obra”, salienta.

Exemplos de empresas que precisam ter registro no Crea-MT: empresas de instalação e manutenção de ar condicionado, segurança, manutenção de instalação de elevadores, construção, manutenção predial, casas agropecuárias que ministrem defensivos agrícolas, geoprocessamento, manejo florestal, tv a cabo, internet e telefonia, extração mineral e de areia, entre inúmeras outros.









Rafaela Maximiano/Gecom

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