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Atualizado em 05/05/2021 ás 11:03h

Como Escolher o Melhor Regime Tributário para Minha Startup?

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm

Bárbara Daré da Silva

 

Muitos conhecem o termo Startup, mas poucos sabem dizer oque ele realmente significa. Alguns podem pensar que são empresas de custos baixos, ou até mesmo de pouco investimento, outros acreditam que são apenas empreendimentos online.

Mas vamos lá! De fato, muitas startups são empresas em sua fase inicial e a grande maioria possuem ideias totalmente inovadoras, bem como um vasto potencial de crescimento. Além disso, normalmente elas se utilizam da tecnologia e o meio digital para promover suas operações.

Afinal, a melhor definição de Startup deve ser: uma empresa que possui um modelo de negócio repetível, escalável e tecnológico.

Passando desse ponto, uma startup possui os mesmos problemas que uma empresa normal, sendo um de seus principais, o planejamento tributário para tornar seu negócio mais viável.

Desse ponto partiremos. Como escolher o melhor regime tributário para a sua Startup?

Tipos de Regime de Tributação. Como escolher o melhor para sua Startup?

Regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação.

Atualmente no Brasil existem três modelos de regime de tributação, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Vamos então explicar e separar cada um deles e, com esses apontamentos, temos certeza que escolherá o melhor regime para a sua startup.

Simples Nacional

No Regime Tributário estipulado como Simples Nacional enquadram-se as empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, seus sócios são impedidos de possuir mais de uma empresa nesse regime fiscal, a empresa não pode ter como sócio pessoa jurídica e nem pode ser sócia de outra empresa.

Aqui, o pagamento é simplificado e as alíquotas são progressivas, sendo assim, quanto maior a receita da startup, maior será a tributação a incidir.

Inova Simples

O regime tributário Inova Simples para Startup foi instituído pela Lei Complementar 167/2019, a qual considera como Startup, em seu art. 65-A: a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

Essa legislação permite que as Startups tenham uma forma facilitada e totalmente digital para abertura e fechamento de sua estrutura. Ademais, recebem o CNPJ de forma automática após o cadastro, cuja razão social constará como “Inova Simples”.

Outra novidade é a possibilidade dessa empresa ter como sede comercial, residencial ou misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou estadual.

Sobre a tributação, a lei informa que os recursos capitalizados assim como a receita as Startups, não constituirão renda para fins de tributação, ou seja, não estarão sujeitas ao pagamento.

Contudo, em que pese essa tributação prever a possibilidade de comercialização experimental do produto ou serviço, obtendo, assim, faturamento, o valor total anual arrecadado não poderá superar R$ 81.000,00, que hoje é o mesmo teto aplicado ao MEI, porém, essa Startup não poderá se beneficiar do regime tributário destinado ao MEI.

Lucro Presumido

O regime de tributação Lucro Presumido está entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Este regime é baseado na presunção de lucro da startup em um determinado período. Suas alíquotas podem variar de 1,6% a 32% do faturamento.

Importante lembrar que, com essa presunção, não é obrigatório comprovar ao fisco se houve ou não lucro nesse período de recolhimento de impostos.

Seu principal requisito está no faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que sejam utilizados em ramos específicos, como por exemplo, comércio de mercadorias e produtos, advogados, consultores e administradores.

Lucro Real

Uma grande diferença do Lucro Real para o Presumido o próprio nome já informa, no primeiro prioriza-se o resultado fático em que as alíquotas são totalmente baseadas no cálculo de “receita-despesas”.

Todo empresário deve ter o seguinte conhecimento: se sua Startup possui um faturamento bruto superior a R$ 78 milhões, ela deve, obrigatoriamente ser enquadrada no regime tributário do Lucro Real.

A escolha do regime tributário Lucro Real geralmente é adotado por grandes empresas, ou aqueles que são obrigadas por lei a seguir esse regime e também por empresas com uma vasta quantidade de fornecedores, o que acontece com os marketplaces.

Uma boa notícia é que o Brasil vem desenvolvendo incentivos e vantagens às Startups, como os benefícios fiscais e regimes jurídicos simplificados, sendo eles: Investidor Anjo; Lei do Bem; Finep para Startups; Lei da Informática dentre inúmeros outros. 

Não deixe de ter uma assessoria jurídica de excelência para te auxiliar nessas tomadas de decisões.



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm

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