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Atualizado em 12/03/2014 ás 15:30h

Polícia abre inquérito para investigar fraudes em 25 mil ações na Justiça

Judiciario

Rdnews

A Polícia Civil recebeu, ontem (11), requisição do Poder Judiciário pedindo a abertura de inquérito para apurar fraudes em 25 mil ações judiciais que tramitam nos Juizados Especiais, envolvendo falsificação de certidões de entidades de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Conforme a assessoria de imprensa da Polícia Civil, o delegado responsável pelo caso ainda não foi designado e será definido entre hoje (12) e amanhã. A investigação ocorrerá sob segredo de justiça.

Segundo o Judiciário, até agora pelo menos 15 advogados estão envolvidos nos processos fraudulentos e fazem parte da quadrilha. Somente um dos juristas propôs 6,5 mil ações, volume que causou estranheza nos juízes.

A fraude consistia em falsificar certidões dos órgãos de restrições ao crédito, para entrar com ação de danos morais contra as empresas que supostamente teriam negativado, indevidamente, o nome do cliente. 

Esta situação levou a Justiça a firmar parceria com a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) para que os magistrados tenham uma senha com livre acesso ao banco de dados da instituição. Com isso, eles poderão verificar a veracidade das certidões apresentadas nos processos. Desta forma, os juízes não serão levados ao erro e empresários e comerciantes não correrão risco de sofrer prejuízos financeiros.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Maurício Aude, promete acompanhar de perto e colaborar com as investigações. Informa que existem processos éticos na Ordem para apurar a prática de ilícitos destes advogados. Ressalta ainda que a instituição buscará junto à Polícia todas as informações que detém para instrução dos procedimentos disciplinares. “Esta troca de informações deve ser recíproca porque é de interesse da OAB manter a imagem da instituição”. Se comprovado que são realmente culpados, os advogados envolvidos podem pegar penas, na esfera administrativa, que variam de acordo com a gravidade do ato, desde uma suspensão preventiva do direito de advogar por 90 dias ou uma suspensão por meses até a exclusão por idoneidade dos quadros da Ordem, situação em que a pessoa nunca mais poderá advogar.













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