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Atualizado em 31/01/2018 ás 22:41h

O que diz a CLT sobre vale-alimentação e refeição?

Porque oferecer vale alimentação para seus funcioanrios

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Ao pensar sobre as leis que envolvem a CLT, os empregadores devem ter conhecimento de suas obrigações perante o funcionário e os benefícios que devem por determinação serem concedidos. No entanto, no caso do vale-refeição ou vale alimentação, as leis do trabalho não determinam que o benefício de um vale para alimentos é obrigatório.

Dito isso, ao pensar sobre o assunto há uma serie de informações relevantes para que você, empresário possa proporcionar um benefício real e proporcionar vantagens de mercado no quesito bem estar ao funcionário, fomento da qualidade de vida e criando assim, um ambiente produtivo.

Você sabia, por exemplo, empregador só é obrigado a oferecer benefícios de alimentação para o trabalhador se eles estiverem previstos no contrato de emprego? O auxílio concedido pode ser através de um cartão específico, com um saldo estipulado pela empresa e que pode ser descontado do salário do empregado.

A CLT estipula que, uma vez que o empregador decide por beneficiar o funcionário com um vale-refeição ou vale-alimentação, o valor não pode exceder o equivalente a 20% do salário do empregado. Por isso, muitas vezes, as empresas acabam entregando o benefício em dinheiro, como uma espécie de aumento salarial, que está sujeito a descontos como INSS e outros impostos, mas os benefícios pagos através do cartão são geralmente isentos desses encargos sociais, portanto devem ser considerados.

A incorporação só pode acontecer quando o vale-refeição é dado de forma gratuita. Se a empresa decide descontar alguma porcentagem do salário do funcionário, mesmo que ela seja simbólica, o vale alimentação e vale refeição precisa ser concedido separadamente, pois passa a ser considerado como parcela de natureza indenizatória.

Segundo pesquisa data folha, 80% dos funcionários disseram não receber vale-alimentação ou vale-refeição como benefício em suas empresas, portanto, não podemos ignorar o fato de que esse pode ser um diferencial na sua empresa. Tem alguma dúvida, comentário ou sugestão? Fique à vontade

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