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Atualizado em 07/01/2014 ás 14:03h

Alvará 2014: primeira parcela vence no dia 31 de janeiro

Assessoria de imprensa – Acenm/CDL

Tiago Franz

Assinado no dia 11 de dezembro de 2013 pelo prefeito Adriano Pivetta e em vigor desde o dia 1º de janeiro, o Decreto Nº 120 “estabelece normas para cobrança do Alvará de Funcionamento do exercício de 2014”.

De acordo com o documento, o Alvará 2014 poderá ser pago em parcela única até 31 de janeiro de 2014 ou em três parcelas: a primeira até 31 de janeiro, a segunda até 28 de fevereiro e a terceira até 31 de março. Após a data de vencimento serão acrescidos multa e juros (Lei Complementar nº 089/2012).

Segundo o Setor de Tributação do Município, os boletos de cobrança estarão disponíveis a partir da semana que vem, porém a data exata ainda não está confirmada. O tributo teve reajuste de 5,66% em relação ao ano passado. O valor é o mesmo para pagamento único ou parcelado.

EXIGÊNCIAS

No Artigo 3º, o decreto determina que o Certificado da Licença de Fiscalização e Funcionamento somente será expedido após cumprimento das exigências previstas no Anexo I do documento. As certidões exigidas mudam de acordo com o segmento da empresa. (Veja o decreto e o anexo na íntegra)

Os estabelecimentos sujeitos a apresentação do Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico – APCIP poderão retirar o Alvará de Funcionamento mediante apresentação do requerimento do APCIP, com protocolo com data superior a 30 dias, juntamente com as demais certidões exigidas. Caso a equipe de vistoria da 5ª CIBM (Bombeiros) constatar irregularidades que impeçam a expedição do APCIP, a mesma deverá comunicar ao Setor de Tributação do Município, que irá suspender o Alvará de Funcionamento mediante notificação.

 









Assessoria de imprensa – Acenm/CDL

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