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Atualizado em 30/01/2014 ás 14:39h

Tecnologia é aliada no combate à corrupção

Nova Lei anticorrupção

ACP Comunicação

Soraya Simón

Já há alguns anos o governo brasileiro vem fechando o cerco contra a corrupção. Uma das faces deste foco está no aumento do rigor da legislação, que tem ampliado a responsabilidade e a preocupação do mercado corporativo com a transparência e conformidade.

Um exemplo é a lei anticorrupção, sancionada em agosto deste ano, e que impõe responsabilidade civil e administrativa a pessoas jurídicas por atos cometidos contra a administração pública nacional e estrangeira, especialmente os relacionados a práticas corruptas. Essa lei entrará em vigor no início de 2014 e deve exigir a criação de programas de conformidade das empresas brasileiras.

De acordo com Adriana Giovanelli, diretora Comercial da upLexis, uma novidade da lei é a responsabilização objetiva (ou seja, independente de dolo ou culpa) da pessoa jurídica e consequente previsão de diversas penalidades administrativas e judiciais, inclusive multas altíssimas e até a possibilidade de suspensão ou interdição parcial das atividades. “De acordo com o artigo 7º, inciso VII da lei, a existência de um programa de conformidade será levada em consideração na aplicação das sanções”, lembra.

Na prática, a aplicação da lei prevê penalidades administrativas, independente de eventuais penalidades judiciais, como:

- multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

- publicação extraordinária da decisão condenatória;

- multa no valor de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00, se não for possível utilizar o critério do faturamento.

Por isso a conformidade é tão importante. “As empresas terão que criar ou aperfeiçoar mecanismos para evitar a ocorrência de atos contra a administração publica”, afirma Giovanelli, salientando que, caso qualquer de seus colaboradores pratique os atos previstos na lei, é importante que possuam programas efetivos de compliance que possam ser utilizados para atenuar as penalidades a que estarão sujeitas.

Atualização

Um dos desafios impostos por este cenário é a manutenção de informações atualizadas sobre legislação, mercado, concorrentes e colaboradores. “Para isso, estas empresas deverão adotar ferramentas como o upMiner”, comenta a executiva.

Desenvolvido pela upLexis, o upMiner é uma plataforma que agrega informações que servem de apoio à tomada de decisão em áreas como crédito, risco, fraude e compliance, entre outras. “A principal funcionalidade do upMiner é coletar informações em fontes públicas e privadas de dados disponíveis na Web, e apresentá-las de maneira inteligente para o usuário”, explica a diretora.

Giovanelli lembra que o serviço também agrega informações que não estão disponíveis na Web, como aquelas contidas nos Diários Oficiais, bases de dados internas do cliente ou advindas de parceiros de negócio da upLexis que possuem bases de dados específicas com informações de crédito e cadastro, ou mesmo aquelas informações que não estejam facilmente acessíveis na internet, como as notícias mais relevantes sobre um determinado tópico. “O usuário pode, por exemplo, agregar os dados vindos dos relatórios da Serasa com aqueles extraídos de fontes públicas como Receita Federal, enriquecidos com notícias e documentos relevantes recuperados na Web”, afirma.

Com o resultado, a empresa usuária do serviço pode contar com informações muito mais consistentes na hora de fazer a avaliação financeira de seus clientes ou fornecedores, reduzindo consideravelmente o risco de fraude, calote ou risco de imagem. Para isso a plataforma acessa mais de duzentas bases de dados para consulta, incluindo fontes como Google, Yahoo e Bing; blogs, redes sociais e grupos de discussão; e órgãos como Receita Federal, Serasa, Sintegra, Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, etc.

A executiva ressalta que o upMiner faz parte de uma geração de sistemas inteligentes, com tecnologias de big data e capacidade de aprendizado de máquina a partir de exemplos fornecidos pelo usuário. É dessa forma que ele reconhece documentos relevantes para os processos de negócio, filtrando a sobrecarga de dados ao agregar diferentes fontes de informação. “Ele também é capaz de extrair nomes próprios de pessoas físicas ou empresas, por exemplo, relacionando-os com fatos e eventos que constituem uma alternativa de visualização para inteligência nos negócios”, conclui Giovanelli.



ACP Comunicação

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