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Atualizado em 14/05/2013 ás 16:27h

Artigo Contrato individual de Trabalho

O Contrato Individual de Trabalho, visto como a forma mais cruel de exploração da mão de obra pelo capital

Soraya Ludimila Medeiros

Reinaldo do Carmo de Souza

 

No Brasil, como na maioria dos países subdesenvolvidos ou em processos de desenvolvimento, prevalece o Contrato Individual de Trabalho, enquanto nos países desenvolvidos predomina a contratação coletiva através do Contrato Coletivo de Trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é membro integrante, considera o Contrato Individual de Trabalho, como a forma mais cruel de exploração da mão de obra pelo capital. O Contrato Individual de Trabalho é o documento que todo trabalhador, qualquer que seja o seu nível: operário, ferramenteiro, escriturário, advogado ou executivos, assina ao ser admitido em uma empresa. E, geralmente, o faz sem ler as suas cláusulas que, nas maiorias das vezes são reservados direitos à empresa e obrigações ao trabalhador. Trata-se, pois, de um contrato de adesão já impresso, cabendo à empresa quase sempre uma exclusiva obrigação, a de pagar o salário. Desta forma, o Contrato Individual de Trabalho é imposto unilateralmente pela empresa de conformidade com seus regulamentos internos. Trata igualmente os desiguais,

O contrato Coletivo de Trabalho é um instrumento que permite ampliar a representatividade sindical. Sua principal característica é que ele é negociado, enquanto o Contrato Individual de Trabalho é unilateral e imposto sem uma prévia discussão. Quando um trabalhador de qualquer nível é admitido na empresa, ele pode assinar tranquilamente o Contrato Coletivo de Trabalho por que o seu sindicato o representou previamente na negociação com a empresa. O documento que firma constitui realmente um contrato bilateral, amplamente discutido entre as partes contratantes: o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.

Tudo o que afeta as relações entre empresa e empregados pode e deve ser negociado e fazer parte integrante do Contrato Coletivo de Trabalho. O Contrato Coletivo de Trabalho é basicamente uma forma de estabelecer regras mínimas para as relações trabalhistas com uma abrangência ampla, territorial ou por categoria por um determinado período de tempo. A principal diferença entre o Contrato Coletivo de Trabalho e o Contrato Individual de Trabalho reside no fato de que suas condições constituem o resultado de uma negociação e consenso entre o patronato e os representantes dos trabalhadores.

Trata-se, pois, de uma forma mais justa e avançada no relacionamento empresa versos empregado e capaz de ajudar as partes a construir e a manter a paz social. Principalmente, evitar greves, superar conflitos, elevar a produtividade, permitir o lucro e gerar meios de participação dos trabalhadores. O Contrato Coletivo de Trabalho permite superar dificuldades, nivelar interesses em busca do objetivo comum, que é a sobrevivência da empresa e a manutenção do emprego. Como bem saliento, a contratação coletiva é virtuosa quando se baseia em muita negociação e pouca legislação e mantém vivos os elementos para mudanças rápidas. Para se chegar ao Contrato Coletivo de Trabalho, a etapa fundamental e anterior é a chamada negociação coletiva entre as partes diretamente envolvidas.











Soraya Ludimila Medeiros

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